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Plano de abrangência nacional, completo, acessível, com ótimo custo x benefício, precificação por Estado.

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Plano de abrangência nacional, completo, acessível, com ótimo custo x benefício, precificação por Estado.

Contratação

Coletivo por Adesão

Segmentação

Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia

Acomodação

Enfermaria ou Apartamento

Coberturas

Consultas, exames, internações, cirurgias, partos, terapias, ambulatório, pronto-socorro

Coparticipação

Contratação exclusiva com 30% de coparticipação

Reembolso

Consultas médicas de urgência e emergência (pronto socorro)

Quem pode aderir?

São elegíveis como Titulares do Seguro FENACEF SAÚDE os membros das Associações de Economiários Aposentados – AEAs federadas, enquadrados em uma das categorias de Associado, nos termos dos seus Estatutos Sociais, cuja proposta seja recebida pela FENACEF dentro dos prazos de adesão e de acordo com as condições contratuais previstas.

A inclusão no Seguro, independente do plano escolhido, é extensiva aos dependentes diretos do Segurado Titular:

• Cônjuge ou companheiro (a) e filhos naturais  ou adotivos, solteiros,  menores de 24 anos ou  inválidos, incluídos no  mesmo plano do titular;

• Dependentes a partir dos 24 anos, excluídos do Saúde Caixa, são incluídos como Titulares do plano.

Plano de abrangência nacional com precificação por estado

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* A SulAmérica reserva-se o direito de alterar a lista sem prévio aviso

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Mais sobre os planos

Tipo de Contratação
Coletivo por adesão

Natureza do Contrato

O Seguro Saúde SulAmérica trata-se de um Contrato de Seguro regido pelo art. 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, caput, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, por ter suas cláusulas aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Alterações nas Coberturas

Os prêmios individuais serão readequados quando os segurados mudarem de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Observações sobre as Coberturas

CONSULTAS OBSTÉTRICAS: Exclusivamente para gestantes em acompanhamento PRÉ-NATAL.
PARTOS: Inclui cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.

O SEGURO SAÚDE, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JULHO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
 
FINANCEIRO: Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
 
TÉCNICO: Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;
 
SINISTRALIDADE: Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
 
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.
Coparticipação

Adesão
Somente COM coparticipação de 30%
e valores limitados em reais

Através da modalidade de “livre escolha”, o Segurado é reembolsado das despesas realizadas, cobertas pelo seguro e de acordo com o seu plano, até o valor limite para cada procedimento, constante da Tabela SulAmérica Saúde. O reembolso das despesas será efetuado pela SulAmérica, de acordo com os procedimentos médico-hospitalares que necessitarem da Validação Prévia de Procedimentos, conforme Condições Gerais do Seguro Saúde, deverão ter sua autorização solicitada diretamente no site ou no aplicativo para celular da SulAmérica.

Os reembolsos de despesas ao Segurado, pela utilização fora da Rede Referenciada (LIVRE ESCOLHA), são efetuados com base na Tabela SulAmérica Saúde, devidamente registrada no 3º Cartório de Registros de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo. Os valores máximos de reembolso são diferenciados para cada Plano, de acordo a tabela de “Planos x Múltiplos de Reembolso”.

Serão reembolsadas ao Segurado ou efetuado o pagamento, por conta e ordem deste, diretamente à rede referenciada, as despesas efetuadas com os serviços médico-hospitalares relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no tratamento das doenças codificadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, 10ª Revisão – CID 10, da Organização Mundial de Saúde (OMS), para a segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia.

O Segurado poderá optar pela utilização da Rede Referenciada SULAMÉRICA, conforme Lista de Prestadores Referenciados disponível para o seu produto e plano, bastando apresentar o seu Cartão SULAMÉRICA e documento de identidade, para a realização de procedimentos cobertos, sem quaisquer custos, observadas as Condições Gerais do Seguro.

Reembolso

Consulta Médica
de atendimento em Pronto-Socorro R$ 90,00

INTERESSOU-SE PELA NOVIDADE?

Entre em contato com a nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO HUMANIZADA, esclareça as dúvidas e contrate um dos planos

Um plano de saúde completo, de abrangência nacional, ampla rede de atendimento, com acesso aos melhores hospitais, ambulatórios, clínicas e laboratórios. 

Contratação

Coletivo por Adesão

Segmentação

Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia

Acomodação

Enfermaria ou Apartamento

Coberturas

Consultas, exames, internações, cirurgias, partos, terapias, ambulatório, pronto-socorro

Coparticipação

Contratação exclusiva com 30% de coparticipação

Reembolso

Consultas médicas de urgência e emergência (pronto-socorro), consultas médicas eletivas e honorários médicos (internado)

Quem pode aderir?

São elegíveis como Titulares do Seguro FENACEF SAÚDE os membros das Associações de Economiários Aposentados – AEAs federadas, enquadrados em uma das categorias de Associado, nos termos dos seus Estatutos Sociais, cuja proposta seja recebida pela FENACEF dentro dos prazos de adesão e de acordo com as condições contratuais previstas.

A inclusão no Seguro, independente do plano escolhido, é extensiva aos dependentes diretos do Segurado Titular:

• Cônjuge ou companheiro (a) e filhos naturais  ou adotivos, solteiros,  menores de 24 anos ou  inválidos, incluídos no  mesmo plano do titular;

• Dependentes a partir dos 24 anos, excluídos do Saúde Caixa, são incluídos como Titulares do plano.

O plano é de abrangência nacional e pode ser contratado em qualquer região do país

* A SulAmérica reserva-se o direito de alterar a lista sem prévio aviso

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Mais sobre o plano

Tipo de Contratação
Coletivo por adesão

Natureza do Contrato

O Seguro Saúde SulAmérica trata-se de um Contrato de Seguro regido pelo art. 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, caput, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, por ter suas cláusulas aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Alterações nas Coberturas

Os prêmios individuais serão readequados quando os segurados mudarem de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Observações sobre as Coberturas

CONSULTAS OBSTÉTRICAS: Exclusivamente para gestantes em acompanhamento PRÉ-NATAL.
PARTOS: Inclui cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.

O SEGURO SAÚDE, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JULHO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
 
FINANCEIRO: Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
 
TÉCNICO: Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;
 
SINISTRALIDADE: Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
 
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.
Coparticipação

Adesão
Somente COM coparticipação de 30%
e valores limitados em reais

Através da modalidade de “livre escolha”, o Segurado é reembolsado das despesas realizadas, cobertas pelo seguro e de acordo com o seu plano, até o valor limite para cada procedimento, constante da Tabela SulAmérica Saúde. O reembolso das despesas será efetuado pela SulAmérica, de acordo com os procedimentos médico-hospitalares que necessitarem da Validação Prévia de Procedimentos, conforme Condições Gerais do Seguro Saúde, deverão ter sua autorização solicitada diretamente no site ou no aplicativo para celular da SulAmérica.

Os reembolsos de despesas ao Segurado, pela utilização fora da Rede Referenciada (LIVRE ESCOLHA), são efetuados com base na Tabela SulAmérica Saúde, devidamente registrada no 3º Cartório de Registros de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo. Os valores máximos de reembolso são diferenciados para cada Plano, de acordo a tabela de “Planos x Múltiplos de Reembolso”.

Serão reembolsadas ao Segurado ou efetuado o pagamento, por conta e ordem deste, diretamente à rede referenciada, as despesas efetuadas com os serviços médico-hospitalares relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no tratamento das doenças codificadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, 10ª Revisão – CID 10, da Organização Mundial de Saúde (OMS), para a segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia.

O Segurado poderá optar pela utilização da Rede Referenciada SULAMÉRICA, conforme Lista de Prestadores Referenciados disponível para o seu produto e plano, bastando apresentar o seu Cartão SULAMÉRICA e documento de identidade, para a realização de procedimentos cobertos, sem quaisquer custos, observadas as Condições Gerais do Seguro.

Reembolso

Consulta Médica
de atendimento em Pronto-Socorro R$ 90,00

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Consagrado plano odontológico de abrangência nacional, dividido em módulos que permitem adequá-lo ao seu perfil.

Opções de cobertura clínica, cirúrgica, endodontia, ortodontia e prótese (não inclui implante).

Módulo
Referência
CLÍNICA
Consultas, emergências, extrações simples, radiografias, prevenção/profilaxia, restauração, odontopediatria, auditoria odontológica

CIRURGIA
Extrações complexas, cirurgia do tecido mole, cirurgia do tecido ósseo, radiologia

ENDODONTIA
Tratamento endodôntico de dentes permanentes e decíduos, procedimentos correlatos e pré-endodônticos

PERIODONTIA
Preventiva, conservadora e cirurgias
Módulo
Ortodontia
Corretiva, funcional bimaxilar, material auxiliar e manutenções
Módulo
Prótese
Restaurações metálicas fundidas, núcleos, coroas, jaquetas, próteses parciais e totais, reparos protéticos

(não inclui implante)
Quem pode aderir?

São elegíveis como Titulares do Seguro FENACEF SAÚDE os membros das Associações de Economiários Aposentados – AEAs federadas, enquadrados em uma das categorias de Associado, nos termos dos seus Estatutos Sociais, cuja proposta seja recebida pela FENACEF dentro dos prazos de adesão e de acordo com as condições contratuais previstas.

A inclusão no Seguro, independente do plano escolhido, é extensiva aos dependentes diretos do Segurado Titular:

• Cônjuge ou companheiro (a) e filhos naturais  ou adotivos, solteiros,  menores de 24 anos ou  inválidos, incluídos no  mesmo plano do titular;

• Dependentes a partir dos 24 anos, excluídos do Saúde Caixa, são incluídos como Titulares do plano.

Nosso já consagrado plano odontológico de abrangência nacional, dividido em módulos que permitem adequá-lo ao seu perfil

* A SulAmérica reserva-se o direito de alterar a lista sem prévio aviso

Mais sobre o plano

Tipo de Contratação
Coletivo por adesão

Natureza do Contrato
O Seguro Odontológico SulAmérica trata-se de um Contrato de Seguro regido pelo art. 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, caput, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, por ter suas cláusulas aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Alterações nas Coberturas
Os serviços cobertos devem constar do Rol de Procedimentos Odontológicos, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
(*) Certifique-se que o Plano de sua escolha abrange o(s) módulo(s) de seu interesse.

Observações sobre as Coberturas
Os serviços cobertos devem constar do Rol de Procedimentos Odontológicos, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
(*) Certifique-se que o Plano de sua escolha abrange o(s) módulo(s) de seu interesse.

Os reembolsos de despesas ao Segurado, pela utilização fora da Rede Referenciada (LIVRE ESCOLHA), são efetuados com base na Tabela SulAmérica Odontológico – TSO.

Serão reembolsadas ao Segurado ou efetuado o pagamento, por conta e ordem deste, diretamente à rede referenciada, as despesas efetuadas com os serviços odontológicos relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas atualizações, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na Segmentação Odontológica.

O Segurado poderá optar pela utilização da Rede Referenciada SulAmérica, conforme Lista de Prestadores Referenciados disponível para o seu plano, bastando apresentar o seu Cartão SulAmérica e documento de identidade, para a realização de procedimentos cobertos, sem quaisquer custos, observadas as Condições Gerais do Seguro.

SEGURO ODONTOLÓGICO, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
 
FINANCEIRO: Com base na Variação dos Custos Odontológicos, de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
 
TÉCNICO: Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;
 
SINISTRALIDADE: Gastos Assistenciais/Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 70%.
 
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.
INTERESSOU-SE PELO PLANO ODONTO?

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Disponíveis APENAS para segurados que queiram incluir dependentes ou fazer upgrade de plano dentro da mesma apólice.

Planos Tradicionais

FENACEF SAÚDE TRADICIONAL: Produto 445 (67764)
FENACEF ODONTOLÓGICO TRADICIONAL: Produto 755 (84050)

Planos Nacionais

AMBUTALORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA: Produto 500 (15608)
HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA: Produto 506 (8KFLF)
AMBUTALORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA: Produto 515 (8KGEJ)
AMBUTALORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA: Produto 515 ANTIGO (8AVG9)

Planos Regionais

DIRETO BH: Produto 515 (8RIP9)
DIRETO BRASÍLIA: Produto 515 (8RIP6)
DIRETO CURITIBA: Produto 515 (8RIP0)
DIRETO JOÃO PESSOA: Produto 515 (8RIP4)
DIRETO RECIFE: Produto 515 (8RIPD)
DIRETO RIO: Produto 515 (8RIP1)
DIRETO SALVADOR: Produto 515 (8RIPA)
DIRETO SAMPA (AZUL e BRANCO): Produto 515 (8RIOY)

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Envie um e-mail com a solicitação da(s) tabela(s) para saude@fenacefsaude.com.br ou entre em contato com a nossa Central Humanizada de Atendimento

Quem pode aderir?

A inclusão de novos titulares está fechada desde JULHO/2024.

São elegíveis APENAS dependentes dos Titulares do Seguro FENACEF SAÚDE que sejam membros das Associações de Economiários Aposentados – AEAs federadas, enquadrados em uma das categorias de Associado, nos termos dos seus Estatutos Sociais, cuja proposta seja recebida pela FENACEF dentro dos prazos de adesão e de acordo com as condições contratuais previstas.

• Cônjuge ou companheiro (a) e filhos naturais  ou adotivos, solteiros,  menores de 24 anos ou  inválidos, incluídos no mesmo plano do titular;

• Dependentes diretos a partir dos 24 anos, excluídos do Saúde Caixa, são incluídos como Titulares em um dos planos ativos.

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Serviços SulAmérica para auxiliar e melhorar o seu bem-estar, promovendo mais facilidade e qualidade de vida. 

Você pode ser atendido por médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas e muitos outros profissionais de mais de 50 especialidades sem sair de casa. Além de permitir que você receba prescrição de medicamentos, guia de exames, atestado ou encaminhamento para outras especialidades direto na tela.

Conjunto de iniciativas focadas na gestão integrada da saúde, promovendo mais qualidade de vida. Cada Iniciativa oferece atendimento especializado para o perfil de saúde do segurado, sejam comportamentos que impactam na saúde e bem-estar ou casos mais complexos, como pacientes oncológicos, gestantes, patologias na coluna, entre outros.

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Como aderir?

Para aderir ou migrar para um dos planos, são necessárias algumas etapas simples envolvendo formulários:

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