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Planos Antigos

Quem pode aderir?

Apenas novos dependentes, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão;
A inclusão de novos titulares está fechada desde JULHO/2024.

PLANOS INATIVOS TRADICIONAIS
Inativo PLANO 445

FENACEF SAÚDE TRADICIONAL
Produto 445 (67764)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 445, desde JUNHO/2010.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Tipo de Contratação
Coletivo por adesão

Aviso Importante
As informações a seguir se destinam somente aos atuais Segurados do FENACEF SAÚDE TRADICIONAL, não surtindo efeito para os segurados ou interessados nos novos produtos, atualmente disponíveis para adesão.
O FENACEF SAÚDE TRADICIONAL continua o mesmo! Para os Segurados que fazem parte do Grupo, nada mudou.
O FENACEF SAÚDE TRADICIONAL continua em vigor, sendo mantidas na íntegra as Condições do Seguros Saúde contratadas desde JULHO/2001, e a excelente qualidade de atendimento e serviços, ao longo de sua existência.

O produto e as coberturas
O Produto e as coberturas não sofreram qualquer alteração.O Seguro Saúde continua com cobertura pelo Produto SUL AMÉRICA 445 – Grupal Global, cujas características permanecem as mesmas:

  • Adaptado à Lei 9656/98;
  • Contratação: Coletivo por Adesão;
  • Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;
  • Abrangência: Nacional;
  • Acomodações: Apartamento Privativo ou Enfermaria;
  • Coberturas: Rol ANS + Coberturas Adicionais. 

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Migração para outro plano

  • É facultada a MIGRAÇÃO dos Grupos Familiares do atual FENACEF SAÚDE TRADICIONAL para outro Produto aberto para adesão;
  • A migração deve ser de todo o Grupo Familiar. Não é permitida a migração individual, tanto de titulares quanto de dependentes;
  • Para os segurados que migrarem para um novo Produto, serão mantidas as suas condições de carência e Cobertura Parcial Temporária – CPT, vigentes no momento da migração, ou seja, serão respeitados integralmente os prazos de carência e CPT já cumpridos, de acordo com a Súmula 21 da ANS;
  • Antes de solicitar a migração do seu Grupo Familiar, o Titular deverá analisar criteriosamente as diferenças entre o atual e o novo Produto/Plano, principalmente no que refere a preços totais, rede e nível de reembolso;
  • As características que definem a viabilidade de “migração” não são as mesmas para todos os beneficiários. Devem ser analisadas a composição do grupo familiar (quantidade de participantes, faixas etárias), forma de utilização (rede e/ou livre-escolha) e outras peculiaridades;
  • Para a decisão mais adequada à sua situação, o beneficiário Titular pode se utilizar da Central de Atendimento FENACEF SAÚDE, para orientação e esclarecimentos.

Consultas, exames, internações, cirurgias, partos, terapias, ambulatório, pronto-socorro.

Clássico apartamento

Especial 100 apartamento

Executivo apartamento

Enfermaria

Atendimento na Rede Referenciada, com opção de reembolso para a modalidade LIVRE ESCOLHA

O reembolso para despesas por utilização através de “livre-escolha” também não sofreu alterações no FENACEF SAÚDE TRADICIONAL. As tabelas de Múltiplos de Reembolso permanecem as mesmas

As condições de reajuste para o FENACEF SAÚDE TRADICIONAL continuam as mesmas.

O reajuste permanece ANUAL, no mês de JULHO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora (SUL AMÉRICA), sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:

  • FINANCEIRO: Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
  • TÉCNICO: Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;
  • SINISTRALIDADE: Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
.
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.
 
FENACEF SAÚDE TRADICIONAL continua sem reajuste por faixa etária!
Inativo PLANO 755

FENACEF ODONTO TRADICIONAL
(Produto 755)

A inclusão de novos titulares está fechada no Produto 755, desde JUNHO/2010.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Tipo de Contratação
Coletivo por adesão

Aviso Importante
O FENACEF ODONTOLÓGICO TRADICIONAL continua em vigor, sendo mantidas na íntegra as Condições do Seguros Saúde contratadas desde NOVEMBRO/2005, e a excelente qualidade de atendimento e serviços, ao longo de sua existência.

O produto e as coberturas
Os Produtos e as coberturas não sofreram qualquer alteração.O Seguro Odontológico continua com cobertura pelo Produto 755 – Odontológico, cujas características permanecem as mesmas:

  • Enquadrado na Lei 9656/98;
  • Contratação: Coletivo por Adesão;
  • Segmentação:
  • Odontológica;
  • Abrangência: Nacional;
  • Coberturas: Rol ANS +
  • Coberturas Adicionais;
  • Módulos: Referência + Ortodontia + Prótese.

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Migração para outro plano
Migração do Produto 755 – Odontológico para outro Produto.
É facultada a MIGRAÇÃO dos Grupos Familiares do atual Produto 755 – Odontológico para outro Produto Odontológico aberto para adesão.
A migração deve ser de todo o Grupo Familiar. Não será permitida a migração individual, tanto de titulares quanto de dependentes.
Para os segurados que migrarem para um novo Produto, serão mantidas as suas condições de carência, vigentes no momento da migração, ou seja, serão respeitados integralmente os prazos de carência já cumpridos, de acordo com a Súmula 21 da ANS.
Para a decisão mais adequada à sua situação, o beneficiário Titular pode se utilizar da Central de Atendimento FENACEF SAÚDE, para orientação e esclarecimentos. 

Atendimento na Rede Referenciada, com opção de reembolso para a modalidade LIVRE ESCOLHA

O reembolso para despesas por utilização através de “livre-escolha” também não sofreu alterações, no Produto 755 – Odontológico. As tabelas de Múltiplos de Reembolso permanecem as mesmas.

Serão reembolsadas ao Segurado ou efetuado o pagamento, por conta e ordem deste, diretamente à rede referenciada, as despesas efetuadas com os serviços odontológicos relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas atualizações, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na Segmentação Odontológica.

O Segurado poderá optar pela utilização da Rede Referenciada SulAmérica, conforme Lista de Prestadores Referenciados disponível para o seu plano, bastando apresentar o seu Cartão SulAmérica e documento de identidade, para a realização de procedimentos cobertos, sem quaisquer custos, observadas as Condições Gerais do Seguro.

As condições de reajuste para o FENACEF ODONTOLÓGICO TRADICIONAL continuam as mesmas.

reajuste permanece ANUAL, no mês de JULHO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora (SUL AMÉRICA), sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:

  • FINANCEIRO: Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
  • TÉCNICO: Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;
  • SINISTRALIDADE: Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
.
 
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.
PLANOS INATIVOS NACIONAIS
Inativo PLANO 500

AMBUTALORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIAL
Produto 500 (15608)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 500, desde OUTUBRO/2013.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Tipo de Contratação
Coletivo por adesão

Aviso Importante
O FENACEF SAÚDE Produto 500 – Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia (AHO) continua em vigor, sendo mantidas na íntegra as Condições do Seguros Saúde contratadas desde JANEIRO/2011, e a excelente qualidade de atendimento e serviços, ao longo de sua existência.

O produto e as coberturas
O Produto e as coberturas não sofreram qualquer alteração.O Seguro Saúde continua com cobertura pelo Produto SUL AMÉRICA 500 – AHO, cujas características permanecem as mesmas:

  • Enquadrado na Lei 9656/98;
  • Contratação: Coletivo por Adesão;
  • Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;
  • Abrangência: Nacional;
  • Acomodações: Apartamento Privativo ou Enfermaria;
  • Coberturas: Rol ANS + Coberturas Adicionais.

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Migração para outro plano
Migração do Produto 500 – AHO para outro Produto

  • É facultada a MIGRAÇÃO dos Grupos Familiares do atual Produto 500 – AHO para outro Produto aberto para adesão.
  • A migração deve ser de todo o Grupo Familiar. Não é permitida a migração individual, tanto de titulares quanto de dependentes.
  • Para os segurados que migrarem para um novo Produto, serão mantidas as suas condições de carência e Cobertura Parcial Temporária – CPT, vigentes no momento da migração, ou seja, serão respeitados integralmente os prazos de carência e CPT já cumpridos, de acordo com a Súmula 21 da ANS.
  • Antes de solicitar a migração do seu Grupo Familiar, o Titular deverá analisar criteriosamente as diferenças entre o atual e o novo Produto/Plano, principalmente no que refere a preços totais, rede e nível de reembolso.
  • As características que definem a viabilidade de “migração” não são a mesma para todos os beneficiários; devem ser analisadas a composição do grupo familiar (quantidade de participantes, faixas etárias), forma de utilização (rede e/ou livre-escolha) e outras peculiaridades.
  • Para a decisão mais adequada à sua situação, o beneficiário Titular pode se utilizar da Central de Atendimento FENACEF SAÚDE, para orientação e esclarecimentos.

Consultas, exames, internações, cirurgias, partos, terapias, ambulatório, pronto-socorro.

Básico quarto coletivo

Básico quarto privativo

Especial

Executivo

Atendimento na Rede Referenciada, com opção de reembolso para a modalidade LIVRE ESCOLHA

O reembolso para despesas por utilização através de “livre-escolha” também não sofreu alterações, no Produto 500 – AHO. As tabelas de Múltiplos de Reembolso permanecem as mesmas.

As condições de reajuste para o Produto 500 – AHO continuam as mesmas.

O reajuste permanece ANUAL, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora (SUL AMÉRICA), sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:

  • FINANCEIRO: Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
  • TÉCNICO: Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;
  • SINISTRALIDADE: Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
.
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.
 
Variação de Preços X faixa etária

Os prêmios individuais são readequados quando os segurados mudam de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Inativo PLANO HOSPITALAR

HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIAL
Produto 506 (8KFLF)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 506, desde JULHO/2024.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Tipo de Contratação
Coletivo por adesão

Natureza do contrato

O Seguro Saúde SulAmérica trata-se de um Contrato de Seguro regido pelo art. 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, caput, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, por ter suas cláusulas aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Alterações nas coberturas

Os prêmios individuais serão readequados quando os segurados mudarem de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Observações sobre as coberturas

  • CONSULTAS OBSTÉTRICAS: Exclusivamente para gestantes em acompanhamento PRÉ-NATAL. 
  • PARTOS: Inclui cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.

Pronto-socorro, internações, cirurgias, partos, consultas e exames (exclusivamente para gestantes em acompanhamento pré-natal), procedimentos especiais (hemodiálises, quimioterapias, radioterapias, fisioterapias, entre outros).

Ideal enfermaria

Clássico apartamento

Especial 100 R.1

Especial 100 R.2

Especial 100 R.3

Executivo R.1

Executivo R.2

Executivo R.3

Atendimento na Rede Referenciada, com opção de reembolso para a modalidade LIVRE ESCOLHA

Através da modalidade de “livre escolha”, o Segurado é reembolsado das despesas realizadas, cobertas pelo seguro e de acordo com o seu plano, até o valor limite para cada procedimento, constante da Tabela SulAmérica Saúde. O reembolso das despesas será efetuado pela SulAmérica, de acordo com os procedimentos médico-hospitalares que necessitarem da Validação Prévia de Procedimentos, conforme Condições Gerais do Seguro Saúde, deverão ter sua autorização solicitada diretamente no site ou no aplicativo para celular da SulAmérica.

Os reembolsos de despesas ao Segurado, pela utilização fora da Rede Referenciada (LIVRE ESCOLHA), são efetuados com base na Tabela SulAmérica Saúde, devidamente registrada no 3º Cartório de Registros de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo. Os valores máximos de reembolso são diferenciados para cada Plano, de acordo a tabela de “Planos x Múltiplos de Reembolso”.

Serão reembolsadas ao Segurado ou efetuado o pagamento, por conta e ordem deste, diretamente à rede referenciada, as despesas efetuadas com os serviços médico-hospitalares relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no tratamento das doenças codificadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, 10ª Revisão – CID 10, da Organização Mundial de Saúde (OMS), para a segmentação Hospitalar com Obstetrícia.

O Segurado poderá optar pela utilização da Rede Referenciada SULAMÉRICA, conforme Lista de Prestadores Referenciados disponível para o seu produto e plano, bastando apresentar o seu Cartão SULAMÉRICA e documento de identidade, para a realização de procedimentos cobertos, sem quaisquer custos, observadas as Condições Gerais do Seguro.

O SEGURO SAÚDE, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
  • FINANCEIRO: Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
  • TÉCNICO: Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;
  • SINISTRALIDADE: Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
.
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.
 
Variação de preços X faixa etária

Os prêmios individuais são readequados quando os segurados mudam de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Inativo PLANO COMPLETO

AMBUTALORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIAL
Produto 515 (8KGEJ)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515, desde JULHO/2024.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Tipo de Contratação
Coletivo por adesão

Natureza do Contrato
O Seguro Saúde SulAmérica trata-se de um Contrato de Seguro regido pelo art. 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, caput, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, por ter suas cláusulas aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Alterações nas coberturas
Os prêmios individuais serão readequados quando os segurados mudarem de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Consultas, exames, internações, cirurgias, partos, terapias, ambulatório, pronto-socorro.

Ideal enfermaria

Clássico apartamento

Especial 100 R.1

Especial 100 R.2

Especial 100 R.3

Executivo R.1

Executivo R.2

Executivo R.3

Atendimento na Rede Referenciada, com opção de reembolso para a modalidade LIVRE ESCOLHA

Através da modalidade de “livre escolha”, o Segurado é reembolsado das despesas realizadas, cobertas pelo seguro e de acordo com o seu plano, até o valor limite para cada procedimento, constante da Tabela SulAmérica Saúde. O reembolso das despesas será efetuado pela SulAmérica, de acordo com os procedimentos médico-hospitalares que necessitarem da Validação Prévia de Procedimentos, conforme Condições Gerais do Seguro Saúde, deverão ter sua autorização solicitada diretamente no site ou no aplicativo para celular da SulAmérica.

Os reembolsos de despesas ao Segurado, pela utilização fora da Rede Referenciada (LIVRE ESCOLHA), são efetuados com base na Tabela SulAmérica Saúde, devidamente registrada no 3º Cartório de Registros de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo. Os valores máximos de reembolso são diferenciados para cada Plano, de acordo a tabela de “Planos x Múltiplos de Reembolso”.

Serão reembolsadas ao Segurado ou efetuado o pagamento, por conta e ordem deste, diretamente à rede referenciada, as despesas efetuadas com os serviços médico-hospitalares relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no tratamento das doenças codificadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, 10ª Revisão – CID 10, da Organização Mundial de Saúde (OMS), para a segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia.

O Segurado poderá optar pela utilização da Rede Referenciada SULAMÉRICA, conforme Lista de Prestadores Referenciados disponível para o seu produto e plano, bastando apresentar o seu Cartão SULAMÉRICA e documento de identidade, para a realização de procedimentos cobertos, sem quaisquer custos, observadas as Condições Gerais do Seguro.

O SEGURO SAÚDE, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
  • FINANCEIRO: Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
  • TÉCNICO: Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;
  • SINISTRALIDADE: Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
.
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.
 
Variação de Preços X faixa etária

Os prêmios individuais são readequados quando os segurados mudam de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Inativo PLANO 515

AMBUTALORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIAL
Produto 515 Antigo (8AVG9)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 ANTIGO desde DEZEMBRO/2018.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Tipo de Contratação
Coletivo por adesão

Natureza do Contrato

O Seguro Saúde SulAmérica trata-se de um Contrato de Seguro regido pelo art. 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, caput, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, por ter suas cláusulas aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Alterações nas coberturas

Os prêmios individuais serão readequados quando os segurados mudarem de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Consultas, exames, internações, cirurgias, partos, terapias, ambulatório, pronto-socorro.

Exato quarto coletivo

Básico 10 quarto privativo

Especial 100

Executivo

Atendimento na Rede Referenciada, com opção de reembolso para a modalidade LIVRE ESCOLHA

O reembolso para despesas por utilização através de “livre-escolha” também não sofreu alterações, no Produto 515 – AHO. As tabelas de Múltiplos de Reembolso permanecem as mesmas.

O SEGURO SAÚDE, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
  • FINANCEIRO: Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
  • TÉCNICO: Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;
  • SINISTRALIDADE: Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
.
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.
 
Variação de Preços X faixa etária

Os prêmios individuais são readequados quando os segurados mudam de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

PLANOS INATIVOS REGIONAIS
Sulamerica DIRETO

AMBUTALORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIAL
Produto 515 (REGIÃO)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 REGIONAL, desde JULHO/2024.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Tipo de Contratação
Coletivo por adesão

Natureza do Contrato

O Seguro Saúde SulAmérica trata-se de um Contrato de Seguro regido pelo art. 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, caput, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, por ter suas cláusulas aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Alterações nas coberturas

Os prêmios individuais serão readequados quando os segurados mudarem de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Observações sobre as coberturas

  • CONSULTAS OBSTÉTRICAS: Exclusivamente para gestantes em acompanhamento PRÉ-NATAL.
  • PARTOS: Inclui cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.

Consultas, exames, internações, cirurgias, partos, terapias, ambulatório, pronto-socorro.

Apartamento

Enfermaria

SOMENTE para fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, acupuntura e terapia ocupacional.

Agendamento online pelo APP SulAmérica Saúde, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

O SEGURO SAÚDE, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
  • FINANCEIRO: Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
  • TÉCNICO: Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;
  • SINISTRALIDADE: Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
.
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.
 
Variação de Preços X faixa etária

Os prêmios individuais são readequados quando os segurados mudam de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Inativo DIRETO BH

DIRETO BH
Produto 515 (8RIP9)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 REGIONAL, desde JULHO/2024.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Belo Horizonte, Betim, Confins, Contagem, Ibirité, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Vespasiano, Lagoa Santa, Sete Lagoas, Mateus Leme, Juatuba, Divinópolis, Pará de Minas, Itaúna, Brumadinho, Igarapé, São Joaquim de Bicas, Mário Campos e Sarzedo.

Rede hospitalar, ambulatorial e laboratorial.

Em parceria a marca de excelência MATER DEI, o cuidado é completo para você: Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Medicina Diagnóstica.
+100 especialidades à sua disposição: Pediatria, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia, Urologia, Fonoaudiologia e muito mais.

Benefício adicional: atendimento de urgência e emergência em mais de 30 hospitais nas principais capitais do Brasil.

Inativo DIRETO Brasilia

DIRETO BRASÍLIA
Produto 515 (8RIP6)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 REGIONAL, desde JULHO/2024.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Além de Brasília (DF), o plano atende outras cidades do Entorno, em Goiás: Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Formosa, Luziânia, Novo Gama e Valparaíso de Goiás.

Rede hospitalar, ambulatorial e laboratorial.

Uma rede de excelência, em parceria com hospitais especializados e rede de medicina diagnóstica com om mais de 60 unidades para atendimento, a Exame Imagem e Laboratório, uma marca DASA, conta com um portfólio de mais de 3 mil exames laboratoriais e equipe médica de referência no Brasil, sempre pronta e com equipamentos e tecnologias de ponta. É uma rede de cuidado completo para você!

+100 especialidades à sua disposição: Pediatria, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia, Urologia, Fonoaudiologia e muito mais, além dos médicos da nossa gestão integrada de saúde.

Benefício adicional: atendimento de urgência e emergência em mais de 30 hospitais nas principais capitais do Brasil.

Inativo DIRETO Curitiba

DIRETO CURITIBA
Produto 515 (8RIP0)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 REGIONAL, desde JULHO/2024.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Almirante Tamandaré, Araucária, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais e São José dos Pinhais.

Rede hospitalar, ambulatorial e laboratorial.

Em parceria com hospitais GSC especializados, atendimento hospitalar, ambulatorial e laboratórios para exames e análises clínicas.​ É uma rede de cuidado completo para você!

+80 especialidades à sua disposição: Pediatria, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia, Urologia, Fonoaudiologia e muito mais, além dos médicos da nossa gestão integrada de saúde.

Benefício adicional: atendimento de urgência e emergência em mais de 30 hospitais nas principais capitais do Brasil.

Inativo DIRETO Joao Pessoa

JOÃO PESSOA
Produto 515 (8RIP4)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 REGIONAL, desde JULHO/2024.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Bayeux, Cabedelo, João Pessoa e Santa Rita.

Rede hospitalar, ambulatorial e laboratorial.

Rede D’or: uma rede de excelência, em parceria com hospitais especializados, atendimento hospitalar, ambulatorial e laboratórios para exames e análises clínicas.​ É uma rede de cuidado completo para você!

+80 especialidades à sua disposição: Pediatria, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia, Urologia, Fonoaudiologia e muito mais.

Benefício adicional: atendimento de urgência e emergência em mais de 30 hospitais nas principais capitais do Brasil.

Inativo DIRETO Recife

DIRETO RECIFE
Produto 515 (8RIPD)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 REGIONAL, desde JULHO/2024.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.

Rede hospitalar, ambulatorial e laboratorial.

Rede D’or: uma rede de excelência, em parceria com hospitais especializados, atendimento hospitalar e ambulatorial. O Laboratório Marcelo Magalhães cuida dos seus exames de análises clínicas.

+80 especialidades à sua disposição: Pediatria, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia, Urologia, Fonoaudiologia e muito mais.

Benefício adicional: atendimento de urgência e emergência em mais de 30 hospitais nas principais capitais do Brasil.

Inativo DIRETO Rio

DIRETO RIO
Produto 515 (8RIP1)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 REGIONAL, desde JULHO/2024.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti e São Gonçalo.

Rede hospitalar, ambulatorial e laboratorial.

Rede D’or: uma rede de excelência, em parceria com hospitais especializados, atendimento hospitalar e ambulatorial. Richet Medicina Diagnóstica cuida dos seus exames de análises clínicas.

+100 especialidades à sua disposição: Pediatria, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia, Urologia, Fonoaudiologia e muito mais.

Benefício adicional: atendimento de urgência e emergência em mais de 30 hospitais nas principais capitais do Brasil.

Inativo DIRETO Salvador

DIRETO SALVADOR
Produto 515 (8RIPA)

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 REGIONAL, desde JULHO/2024.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Camaçari, Dias D’Ávila, Mata de São João Pojuca, São Sebastião do Passé, Candeias, Madre de Deus, São Francisco do Conde e Santo Amaro.

Rede hospitalar, ambulatorial e laboratorial.

Em parceria com o Hospital Santa Izabel, referência nacional em diversas especialidades, conta com atendimentos de Pronto Socorro, internações, além de atendimento ambulatorial para consultas e exames. É uma rede de cuidado completo para você!

+100 especialidades à sua disposição: Pediatria, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia, Urologia, Fonoaudiologia e muito mais, além dos médicos da nossa gestão integrada de saúde.

Benefício adicional: atendimento de urgência e emergência em mais de 30 hospitais nas principais capitais do Brasil.

Inativo DIRETO Sampa

DIRETO SAMPA
Produto 515 (8RIOY)
AZUL

A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 REGIONAL, desde JULHO/2024.
A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

AZUL
São Paulo, Guarulhos, Barueri, Osasco, Mauá, Diadema, Santo André, São Caetano, São Bernardo, Taboão da Serra + Carapicuíba e Ribeirão Pires.

BRANCO
São Paulo, Guarulhos, Barueri, Osasco, Taboão da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema e Mauá.

Rede hospitalar, ambulatorial e laboratorial.

AZUL
Em parceria com a Rede D’or para atendimentos na rede hospitalar e ambulatorial, e A+ Medicina Diagnóstica para consultas e exames. 

BRANCO
Em parceria com a Rede D’or para atendimento hospitalar, ambulatorial, consultas e exames. 

+350 clínicas, laboratórios, serviços de imagem e outros, além dos médicos da nossa gestão integrada de saúde.

Benefício adicional: atendimento de urgência e emergência em mais de 30 hospitais nas principais capitais do Brasil.