Pular para o conteúdo

SEGURO SAÚDE • Produto 515 • Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia

O Produto na segmentação AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA é mais adequado àqueles que desejam um Plano completo, com coberturas para Consultas, Exames, Terapias, Internação e Parto, e possui as seguintes características:

• Produto: Sul América 515 – Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;

• Natureza do Contrato: O Seguro Saúde SulAmérica trata-se de um Contrato de Seguro regido pelo art. 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, caput, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, por ter suas cláusulas aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

• Tipo de Contratação: Coletivo por Adesão;

• Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;

• Abrangência: Nacional.

OBJETO DO SEGURO

Serão reembolsadas ao Segurado ou efetuado o pagamento, por conta e ordem deste, diretamente à rede referenciada, as despesas efetuadas com os serviços médico-hospitalares relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no tratamento das doenças codificadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, 10ª Revisão – CID 10, da Organização Mundial de Saúde (OMS), para a segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia.

O Segurado poderá optar pela utilização da Rede Referenciada SUL AMÉRICA, conforme Lista de Prestadores Referenciados disponível para o seu produto e plano, bastando apresentar o seu Cartão SUL AMÉRICA e documento de identidade, para a realização de procedimentos cobertos, sem quaisquer custos, observadas as Condições Gerais do Seguro.

COBERTURAS

• Consultas;

• Exames;

• Atendimento em Pronto Socorro;

• Cirurgias;

• Internações hospitalares.

PRODUTOS – COMPARATIVO DE COBERTURAS

O Produto 506 – Hospitalar com Obstetrícia possui as seguintes coberturas, em comparação com o Produto 515 – Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia:

PLANOS x PREÇOS

PLANOS x MÚLTIPLOS DE REEMBOLSO

PLANOS x ACOMODAÇÕES

IDEAL

Enfermaria

CLÁSSICO

Apartamento

ESPECIAL 100

Apartamento

EXECUTIVO

Apartamento

REDE REFERENCIADA

Para sua melhor escolha, consulte a Rede Referenciada SUL AMÉRICA para a sua região, Produto e Plano do seu interesse.

REEMBOLSO (Livre-Escolha)

Os reembolsos de despesas ao Segurado, pela utilização fora da Rede Referenciada (LIVRE ESCOLHA), são efetuados com base na Tabela SulAmérica Saúde, devidamente registrada no 3º Cartório de Registros de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo. Os valores máximos de reembolso são diferenciados para cada Plano, de acordo a tabela de “Planos x Múltiplos de Reembolso”, acima.

REAJUSTE DE PREÇOS

O SEGURO SAÚDE, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:

• Reajuste Financeiro, com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares – VCMH, de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;

• Reajuste Técnico, se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;

• Reajuste por Sinistralidade (gastos assistenciais / contribuições líquidas arrecadadas), sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.

Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação.

Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

(*) O reajuste é sempre aplicado para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.

PREÇOS x FAIXAS ETÁRIAS

Os prêmios individuais serão readequados quando os segurados mudarem de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.