
Clique nos ícones para acessar as respectivas páginas
VALOR DA MENSALIDADE
- A responsabilidade pelo pagamento da mensalidade do FENACEF SAÚDE é somente do Titular;
- A mensalidade total engloba as mensalidades do titular e dos seus dependentes, e incorpora os valores do Seguro Saúde e do Seguro Odontológico (quando contratado).
COBRANÇA x VIGÊNCIA
- A mensalidade do FENACEF SAÚDE possui o vencimento antecipado ao início de vigência;
- Significa que o pagamento da mensalidade com vencimento no mês M, refere-se à vigência do mês M+1.
EXEMPLO: Mensalidade com vencimento em 10/02/20XX => cobertura com vigência de 01/03 a 31/03/20XX.
FORMA DE COBRANÇA
- Averbação em Folha de Pagamento: para o Segurado Titular que recebe seus proventos pela FUNCEF, obedecida a margem de consignação autorizada;
- Débito em Conta-Corrente CAIXA: mediante autorização expressa e informação da sua conta para débito no momento da contratação;
- Boleto de Cobrança: para pagamento em toda a rede bancária, até a data do vencimento.
A forma de cobrança pode ser alterada, posteriormente, por solicitação do Seguro Titular.
DIAS DE VENCIMENTO
- O Segurado Titular pode escolher entre os dias de vencimento: 05, 10, 15 e 20;
- O dia de vencimento pode ser alterado, posteriormente, por solicitação do Segurado Titular.
MENSALIDADES EM ATRASO
A FENACEF SAÚDE, na qualidade de estipulante dos Contratos, nos termos da legislação em vigor, responde pela arrecadação das mensalidades e o seu repasse à SulAmérica, mediante fatura/prestação de contas mensal, correspondente ao total do grupo segurado.
O baixo nível de inadimplemento individual, por se tratar de grupo de afinidade (classe economiária), tem permitido a eficiente gestão do grupo, ao longo dos últimos 15 anos, sendo que:
- No caso de eventual inadimplemento, o Segurado inadimplente é avisado pelos atendentes da FENACEF SAÚDE, imediatamente após o vencimento da respectiva mensalidade, através de contato telefônico, por e-mail e/ou por correspondência (correio);
- A mensalidade em atraso pode ser regularizada na forma mais adequada ao Segurado: boleto de cobrança, recomando de débito na conta do Segurado, ou depósito em conta-corrente da FENACEF SAÚDE;
- As mensalidades vencidas e não regularizadas dentro dos prazos podem ensejar o cancelamento do Seguro;
- As mensalidades em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento).
IMPORTANTE
- Mantenha sempre atualizado o seu cadastro, em especial o endereço de cobrança e os seus telefones de contato;
- Sempre atenda e/ou entre em contato com os atendentes da FENACEF SAÚDE, com o objetivo de manter a regularidade do seu seguro e evitar o eventual cancelamento do mesmo.