A ADESÃO DIRETA ao seu FENACEF SAÚDE é muito simples, bastando seguir os seguintes passos:
Os processos de adesão formalizados/protocolados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês serão incluídos com vigência a partir do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente, conforme a seguir:
ALTERAÇÃO DE PLANO – UPGRADE
O Segurado Titular poderá solicitar a alteração do seu Plano somente para Plano imediatamente SUPERIOR (upgrade). Não é permitida a alteração/redução para planos inferiores.
A alteração pode ser solicitada para o Seguro Saúde e/ou para o Seguro Odontológico.
QUANDO SOLICITAR A ALTERAÇÃO?
Os pedidos de alteração serão recebidas pela FENACEF SAÚDE somente durante o mês de DEZEMBRO de cada ano. A data limite para o recebimento dos pedidos de alteração é o dia 24 (vinte e quatro) de dezembro.
COMO SOLICITAR A ALTERAÇÃO
Os pedidos de alteração serão recebidas pela FENACEF SAÚDE somente por escrito, através de qualquer meio formal de correspondência de preferência do Segurado: carta via Correio ou e-mail.
VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO
A inclusão, no Seguro, é extensiva aos dependentes diretos do Segurado Titular:
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IMPORTANTE: Os dependentes são incluídos no mesmo plano do Segurado Titular.
NOVO VALOR DA MENSALIDADE
Observar que a mensalidade do seu seguro FENACEF SAÚDE (Saúde e Odontológico) é ANTECIPADA ao início da vigência. Portanto, a sua mensalidade vincenda em Dezembro já será cobrada com o valor do novo Plano, por referir-se à cobertura do mês de JANEIRO seguinte.
REGRAS DE CARÊNCIA – TITULAR
As regras de carência estão previstas nas Condições Gerais do Seguro e de acordo com o que preceitua o artigo 11 da Resolução RN-195/2009, instituída pela ANS.
A inclusão do Titular no seguro é efetuada SEM CARÊNCIA, desde que enquadradas nas Condições de Carência, de acordo com a categoria de associado, a sua forma de vínculo e a data do fato gerador de elegibilidade/vínculo.
As inclusões que não se enquadrarem nas condições previstas estão sujeitas ao cumprimento dos prazos de carência previstos nas Condições Gerais do Seguro, nos termos da regulamentação específica, limitados ao previsto em lei.
REGRAS DE CARÊNCIA – DEPENDENTES
As regras de carência para a inclusão de dependentes obedecem aos seguintes critérios:
GRUPOS DE CARÊNCIA
O cumprimento dos prazos de carência será de acordo com o previsto na tabela de Grupos de Carência, em conformidade com a legislação em vigor.
DECLARAÇÃO DE SAÚDE
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IMPORTANTE
Não devem ser objeto de confusão:
VALOR DA MENSALIDADE
COBRANÇA x VIGÊNCIA
FORMA DE COBRANÇA
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A forma de cobrança pode ser alterada, posteriormente, por solicitação do Seguro Titular.
DIAS DE VENCIMENTO
MENSALIDADES EM ATRASO
A FENACEF SAÚDE, na qualidade de estipulante dos Contratos, nos termos da legislação em vigor, responde pela arrecadação das mensalidades e o seu repasse à SulAmérica, mediante fatura/prestação de contas mensal, correspondente ao total do grupo segurado.
O baixo nível de inadimplemento individual, por se tratar de grupo de afinidade (classe economiária), tem permitido a eficiente gestão do grupo, ao longo dos últimos 15 anos, sendo que:
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IMPORTANTE
TITULARES ELEGÍVEIS
São elegíveis como Titulares do Seguro FENACEF SAÚDE os membros das Associações de Economiários Aposentados – AEAs federadas, enquadrados em uma das categorias de Associado, nos termos dos seus Estatutos Sociais, cuja proposta seja recebida pela FENACEF dentro dos prazos de adesão e de acordo com as condições contratuais previstas.
DEPENDENTES SEGURÁVEIS
A inclusão, no Seguro, é extensiva aos dependentes diretos do Segurado Titular:
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IMPORTANTE: Os dependentes são incluídos no mesmo plano do Segurado Titular.
O Segurado poderá utilizar a Rede Referenciada SULAMÉRICA, conforme relação de Prestadores Referenciados disponível para o seu Plano, bastando apresentar o seu Cartão SULAMÉRICA Saúde e documento de identidade, para a realização de procedimentos cobertos pelo seu plano, observadas as Condições Gerais e Particulares do Seguro.
O Segurado, de posse de um documento pessoal e de sua Carteira de Identificação, e em dia com suas mensalidades, é atendido em toda a Rede Referenciada abrangida pelo Plano contratado, observando-se o seguinte:
A Rede de Prestadores Referenciados (Saúde e Odontológica), diferenciada por Plano e colocada opcionalmente à disposição do Segurado, tem por objetivo facilitar a utilização do seguro, cabendo ao Segurado escolher o prestador desejado, ciente de que a Seguradora considera apenas a sua habilitação legal, sem se responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados, ou por qualquer ato profissional doloso, culposo ou acidental.
A rede referenciada nacional SulAmérica pode ser consultada pelos seguintes meios:
PELO COMPUTADOR
A rede referenciada regional SulAmérica deve ser consultada na página da região respectiva.
PELO SMARTPHONE
A SulAmérica desenvolveu aplicativos para você ter mais comodidade e aproveitar ainda mais os benefícios do seu seguro. Com os aplicativos SulAmérica, o beneficiário consulta a rede referenciada de onde estiver. Também pode utilizar a versão digital do cartão de identificação na rede referenciada.
Com apenas alguns toques, você também pode consultar, a qualquer momento, informações como:
Através da modalidade de “livre escolha”, o Segurado é reembolsado das despesas realizadas, cobertas pelo seguro e de acordo com o seu plano, até o valor limite para cada procedimento, constante da Tabela SULAMÉRICA (Saúde ou Odontológica). O reembolso das despesas será efetuado pela SULAMÉRICA, de acordo com o seguinte:
Os reembolsos serão efetuados, pela Seguradora, até o limite do Plano contratado, com base na Tabela SulAmérica Saúde, em até 30 dias úteis, contados a partir da data de protocolo, mediante crédito na conta-corrente do Segurado, ou ordem de crédito on-line, para saque em qualquer agência do Banco Santander.
Requisitos básicos para o processo de reembolso:
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COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO
Tendo em vista agilizar o processo, a SulAmérica disponibilizou a solicitação de reembolso por meio de aplicativo de smartphone.
IMPORTANTE: O pagamento de reembolso pode ser creditado automaticamente na conta-corrente do(a) titular(a) do plano.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Consultas Médicas:
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Para consultas psiquiátricas, além dos documentos acima, é necessário o envio do relatório do médico, com diagnóstico e tratamento a ser realizado.
Consulta médica – somente coberta se realizada por profissional inscrito na CRM e especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
IMPORTANTE: Durante a análise do seu reembolso, poderá ser solicitada documentação complementar.
Terapias (fisioterapias, radioterapia, outras)
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Fisioterapia: Só terá cobertura se solicitada por profissional com CRM;
Radioterapia: Encaminhar juntamente as cobranças do médico e hospital (custo operacional), caso haja cobrança em separado;
Nutricionista: Prescrição médica com indicação para acompanhamento nutricional.
IMPORTANTE: Durante a análise do seu reembolso, poderá ser solicitada documentação complementar.
Despesas Hospitalares
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IMPORTANTE: Durante a análise do seu reembolso, poderá ser solicitada documentação complementar.
Honorários Médicos
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NOTA: O Prestador Pessoa Física (CPF) deverá efetuar cobrança somente referente aos seus próprios honorários prestados, não sendo passível cobrança para demais membros da equipe. Cada profissional deverá emitir a cobrança individualizada referente aos seus honorários.
IMPORTANTE: Durante a análise do seu reembolso, poderá ser solicitada documentação complementar.
EXCLUSÃO DO SEGURADO TITULAR
A exclusão do Segurado Titular poderá ocorrer pelas iniciativas e respectivas condições a seguir:
PELA SEGURADORA
PELA PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE (FENACEF)
PELO SEGURADO TITULAR
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IMPORTANTE: A exclusão do Segurado Titular implica na exclusão de todos os seus dependentes.
EXCLUSÃO DE DEPENDENTES
CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO
A solicitação de exclusão, pelo Segurado Titular, encaminhada até o último dia de um mês M, sera efetivada no término do mês M+1.
EXEMPLOS:
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As exclusões são em caráter definitivo, ficando impossibilitada a reinclusão do Segurado excluído, no grupo.
O SEGURO SAÚDE, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
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