Central de Atendimento Humanizado

SulAmérica HOSPITALAR

HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA

Produto 506 • Abrangência Nacional

É indicado a quem deseja um PLANO MAIS ECONÔMICO se comparado ao plano completo.

O Produto 506, de abrangência nacional, oferece cobertura para internações e partos (Hospitalar com Obstetrícia).

Quem pode
aderir???
  • Apenas novos dependentes, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão;
  • A inclusão de novos titulares está fechada desde JULHO/2024.

* Exclusivamente para gestantes em acompanhamento pré-natal
** Hemodiálises, quimioterapias, radioterapias, fisioterapias, entre outros

Atendimento na Rede Referenciada, com opção de reembolso para a modalidade LIVRE ESCOLHA

Características
Tipo de Contratação

Coletivo por adesão

O Seguro Saúde SulAmérica trata-se de um Contrato de Seguro regido pelo art. 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, caput, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, por ter suas cláusulas aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Os prêmios individuais serão readequados quando os segurados mudarem de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

CONSULTAS OBSTÉTRICAS: Exclusivamente para gestantes em acompanhamento PRÉ-NATAL. PARTOS: Inclui cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.

Compare os procedimentos cobertos por este plano em relação ao SulAmérica Completo.

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Reembolso

Através da modalidade de “livre escolha”, o Segurado é reembolsado das despesas realizadas, cobertas pelo seguro e de acordo com o seu plano, até o valor limite para cada procedimento, constante da Tabela SulAmérica Saúde. O reembolso das despesas será efetuado pela SulAmérica, de acordo com os procedimentos médico-hospitalares que necessitarem da Validação Prévia de Procedimentos, conforme Condições Gerais do Seguro Saúde, deverão ter sua autorização solicitada diretamente no site ou no aplicativo para celular da SulAmérica.

Os reembolsos de despesas ao Segurado, pela utilização fora da Rede Referenciada (LIVRE ESCOLHA), são efetuados com base na Tabela SulAmérica Saúde, devidamente registrada no 3º Cartório de Registros de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo. Os valores máximos de reembolso são diferenciados para cada Plano, de acordo a tabela de “Planos x Múltiplos de Reembolso”.

Serão reembolsadas ao Segurado ou efetuado o pagamento, por conta e ordem deste, diretamente à rede referenciada, as despesas efetuadas com os serviços médico-hospitalares relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no tratamento das doenças codificadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, 10ª Revisão – CID 10, da Organização Mundial de Saúde (OMS), para a segmentação Hospitalar com Obstetrícia.

O Segurado poderá optar pela utilização da Rede Referenciada SULAMÉRICA, conforme Lista de Prestadores Referenciados disponível para o seu produto e plano, bastando apresentar o seu Cartão SULAMÉRICA e documento de identidade, para a realização de procedimentos cobertos, sem quaisquer custos, observadas as Condições Gerais do Seguro.

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Reajustes
O SEGURO SAÚDE, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
Financeiro
Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro.
Técnico
Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária.
Sinistralidade
Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.