Central de Atendimento Humanizado

SulAmérica DIRETO

AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA

Produto 515 • Abrangência Regional

Um plano de saúde inteligente, com ótimo custo X benefício, feito para oferecer acesso aos melhores hospitais, ambulatórios, clínicas e laboratórios de cada região.

O SulAmérica Direto leva mais saúde e bem-estar até a sua localização, com benefícios feitos sob medida para você e cobertura de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA nas principais capitais.

Quem pode
aderir???
  • Apenas novos dependentes, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão;
  • A inclusão de novos titulares está fechada desde JULHO/2024.

Atendimento na Rede Referenciada, com opção de reembolso para a modalidade Livre Escolha, SOMENTE para: Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Fonoaudiologia, Acupuntura e Terapia Ocupacional

Características
Tipo de Contratação

Coletivo por adesão

O Seguro Saúde SulAmérica trata-se de um Contrato de Seguro regido pelo art. 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, caput, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, por ter suas cláusulas aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Os prêmios individuais serão readequados quando os segurados mudarem de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

CONSULTAS OBSTÉTRICAS: Exclusivamente para gestantes em acompanhamento PRÉ-NATAL. PARTOS: Inclui cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.

Reembolso

SOMENTE para fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, acupuntura e terapia ocupacional.

Reajustes
O SEGURO SAÚDE, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
Financeiro
Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro.
Técnico
Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária.
Sinistralidade
Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.

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