Central de Atendimento Humanizado

Produto 755

FENACEF ODONTOLÓGICO TRADICIONAL

Produto ativo, não comercializado

Quem pode
aderir???
  • Apenas novos dependentes, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão;
  • A inclusão de novos titulares está fechada desde JUNHO/2010.

Atendimento na Rede Referenciada, com opção de reembolso para a modalidade LIVRE ESCOLHA

Benefícios

A SulAmérica desenvolveu um aplicativo para você, cliente SulAmérica Odonto, ter mais comodidade e aproveitar ainda mais os benefícios do seu plano.

Com apenas alguns toques, você pode consultar informações 24 por dia, 7 dias por semana.

Características
Tipo de Contratação

Coletivo por adesão

O FENACEF ODONTOLÓGICO TRADICIONAL continua em vigor, sendo mantidas na íntegra as Condições do Seguros Saúde contratadas desde NOVEMBRO/2005, e a excelente qualidade de atendimento e serviços, ao longo de sua existência.

Os Produtos e as coberturas não sofreram qualquer alteração.

O Seguro Odontológico continua com cobertura pelo Produto 755 – Odontológico, cujas características permanecem as mesmas:

• Enquadrado na Lei 9656/98;
• Contratação: Coletivo por Adesão;
• Segmentação: Odontológica;
• Abrangência: Nacional;
• Coberturas: Rol ANS + Coberturas Adicionais;
• Módulos: Referência + Ortodontia + Prótese.

  • • A inclusão de novos titulares está fechada no Produto 755 – Odontológico, desde JUNHO/2010;
    • A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.
  • Migração do Produto 755 – Odontológico para outro Produto

    É facultada a MIGRAÇÃO dos Grupos Familiares do atual Produto 755 – Odontológico para outro Produto Odontológico aberto para adesão.

    A migração deve ser de todo o Grupo Familiar. Não será permitida a migração individual, tanto de titulares quanto de dependentes.

    Para os segurados que migrarem para um novo Produto, serão mantidas as suas condições de carência, vigentes no momento da migração, ou seja, serão respeitados integralmente os prazos de carência já cumpridos, de acordo com a Súmula 21 da ANS.

    Para a decisão mais adequada à sua situação, o beneficiário Titular pode se utilizar da Central de Atendimento FENACEF SAÚDE, para orientação e esclarecimentos. 

Reembolso

O reembolso para despesas por utilização através de “livre-escolha” também não sofreu alterações, no Produto 755 – Odontológico. As tabelas de Múltiplos de Reembolso permanecem as mesmas.

Serão reembolsadas ao Segurado ou efetuado o pagamento, por conta e ordem deste, diretamente à rede referenciada, as despesas efetuadas com os serviços odontológicos relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas atualizações, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na Segmentação Odontológica.

O Segurado poderá optar pela utilização da Rede Referenciada SulAmérica, conforme Lista de Prestadores Referenciados disponível para o seu plano, bastando apresentar o seu Cartão SulAmérica e documento de identidade, para a realização de procedimentos cobertos, sem quaisquer custos, observadas as Condições Gerais do Seguro.

Preços

CLIQUE NA TABELA PARA AMPLIÁ-LA

As condições de reajuste para o Produto 755 – Odontológico continuam as mesmas.

O reajuste permanece ANUAL, no mês de JULHO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:

Financeiro
Variação dos Custos Odontológicos, de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
Técnico
Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária.
Sinistralidade
Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 70%.
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.