Central de Atendimento Humanizado

Produto 515 Antigo

AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA

Produto ativo, não comercializado

Quem pode
aderir???
  • Apenas novos dependentes, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão;
  • A inclusão de novos titulares está fechada desde DEZEMBRO/2018.

Atendimento na Rede Referenciada, com opção de reembolso para a modalidade LIVRE ESCOLHA

Características
Tipo de Contratação

Coletivo por adesão

O FENACEF SAÚDE Produto 515 – Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia (AHO) continua em vigor, sendo mantidas na íntegra as Condições do Seguros Saúde contratadas desde NOVEMBRO/2013, e a excelente qualidade de atendimento e serviços, ao longo de sua existência.

O Produto e as coberturas não sofreram qualquer alteração.

O Seguro Saúde continua com cobertura pelo Produto SUL AMÉRICA 515 – AHO, cujas características permanecem as mesmas:

• Enquadrado na Lei 9656/98;
• Contratação: Coletivo por Adesão;
• Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;
• Abrangência: Nacional;
• Acomodações: Apartamento Privativo ou Enfermaria;
• Coberturas: Rol ANS + Coberturas Adicionais.

• A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 – AHO, desde DEZEMBRO/2018;
• A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Migração do Produto 515 – AHO para outro Produto

É facultada a MIGRAÇÃO dos Grupos Familiares do atual Produto 515 – AHO para outro Produto aberto para adesão.

A migração deve ser de todo o Grupo Familiar. Não é permitida a migração individual, tanto de titulares quanto de dependentes.

Para os segurados que migrarem para um novo Produto, serão mantidas as suas condições de carência e Cobertura Parcial Temporária – CPT, vigentes no momento da migração, ou seja, serão respeitados integralmente os prazos de carência e CPT já cumpridos, de acordo com a Súmula 21 da ANS.

Antes de solicitar a migração do seu Grupo Familiar, o Titular deverá analisar criteriosamente as diferenças entre o atual e o novo Produto/Plano, principalmente no que refere a preços totais, rede e nível de reembolso.

As características que definem a viabilidade de “migração” não são a mesma para todos os beneficiários; devem ser analisadas a composição do grupo familiar (quantidade de participantes, faixas etárias), forma de utilização (rede e/ou livre-escolha) e outras peculiaridades.

Para a decisão mais adequada à sua situação, o beneficiário Titular pode se utilizar da Central de Atendimento FENACEF SAÚDE, para orientação e esclarecimentos. 

Reembolso

O reembolso para despesas por utilização através de “livre-escolha” também não sofreu alterações, no Produto 515 – AHO. As tabelas de Múltiplos de Reembolso permanecem as mesmas.

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Preços

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As condições de reajuste para o Produto 515 – AHO continuam as mesmas.

O reajuste permanece ANUAL, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora (SUL AMÉRICA), sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:

Financeiro
Com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro.
Técnico
Se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária.
Sinistralidade
Gastos Assistenciais / Contribuições Líquidas Arrecadadas: sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
 
(*) Os reajustes são sempre aplicados para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.

VARIAÇÃO DE PREÇOS x FAIXA ETÁRIA

Os prêmios individuais são readequados quando os segurados mudam de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

  • Os planos possuem o mesmo objeto, a mesma segmentação, a mesma abrangência e as mesmas coberturas;
  • Os planos se diferenciam pelas acomodações, Rede Referenciada e múltiplos de reembolso.