Atendimento na Rede Referenciada, com opção de reembolso para a modalidade LIVRE ESCOLHA
Coletivo por adesão
O FENACEF SAÚDE Produto 515 – Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia (AHO) continua em vigor, sendo mantidas na íntegra as Condições do Seguros Saúde contratadas desde NOVEMBRO/2013, e a excelente qualidade de atendimento e serviços, ao longo de sua existência.
O Produto e as coberturas não sofreram qualquer alteração.
O Seguro Saúde continua com cobertura pelo Produto SUL AMÉRICA 515 – AHO, cujas características permanecem as mesmas:
• Enquadrado na Lei 9656/98;
• Contratação: Coletivo por Adesão;
• Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;
• Abrangência: Nacional;
• Acomodações: Apartamento Privativo ou Enfermaria;
• Coberturas: Rol ANS + Coberturas Adicionais.
• A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 – AHO, desde DEZEMBRO/2018;
• A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.
Migração do Produto 515 – AHO para outro Produto
É facultada a MIGRAÇÃO dos Grupos Familiares do atual Produto 515 – AHO para outro Produto aberto para adesão.
A migração deve ser de todo o Grupo Familiar. Não é permitida a migração individual, tanto de titulares quanto de dependentes.
Para os segurados que migrarem para um novo Produto, serão mantidas as suas condições de carência e Cobertura Parcial Temporária – CPT, vigentes no momento da migração, ou seja, serão respeitados integralmente os prazos de carência e CPT já cumpridos, de acordo com a Súmula 21 da ANS.
Antes de solicitar a migração do seu Grupo Familiar, o Titular deverá analisar criteriosamente as diferenças entre o atual e o novo Produto/Plano, principalmente no que refere a preços totais, rede e nível de reembolso.
As características que definem a viabilidade de “migração” não são a mesma para todos os beneficiários; devem ser analisadas a composição do grupo familiar (quantidade de participantes, faixas etárias), forma de utilização (rede e/ou livre-escolha) e outras peculiaridades.
Para a decisão mais adequada à sua situação, o beneficiário Titular pode se utilizar da Central de Atendimento FENACEF SAÚDE, para orientação e esclarecimentos.
O reembolso para despesas por utilização através de “livre-escolha” também não sofreu alterações, no Produto 515 – AHO. As tabelas de Múltiplos de Reembolso permanecem as mesmas.
CLIQUE NA TABELA PARA AMPLIÁ-LA
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As condições de reajuste para o Produto 515 – AHO continuam as mesmas.
O reajuste permanece ANUAL, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora (SUL AMÉRICA), sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
Os prêmios individuais são readequados quando os segurados mudam de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Ligação gratuita partida de telefone fixo
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