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SEGURO ODONTOLÓGICO • Produto 700
O Produto Odontológico possui as seguintes características:
- Produto: Sul América 700 – Odontológico;
- Natureza de Contrato: O Seguro Odontológico SulAmérica trata-se de um Contrato de Seguro regido pelo art. 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, caput, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, por ter suas cláusulas aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
- Tipo de Contratação: Coletivo por Adesão;
- Segmentação: Odontológica;
- Abrangência: Nacional;
- Coberturas:
- Módulo Referência: Clínica (consultas, emergências, extrações simples, radiografias, prevenção/profilaxia, restauração, odontopediatria, auditoria odontológica), Cirurgias (extrações complexas, cirurgia do tecido mole, cirurgia do tecido ósseo, radiologia), Endodontia (tratamento endodôntico de dentes permanentes e decíduos, procedimentos correlatos e pré-endodônticos) e Periodontia (preventiva, conservadora e cirurgias);
- Módulo Ortodontia: Corretiva, funcional bimaxilar, material auxiliar e manutenções;
- Módulo Prótese: Restaurações metálicas fundidas, núcleos, coroas, jaquetas, próteses parciais e totais, reparos protéticos.
- Os serviços cobertos devem constar do Rol de Procedimentos Odontológicos, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
(*) Certifique-se que o Plano de sua escolha abrange o(s) módulo(s) de seu interesse.
OBJETO DO SEGURO
Serão reembolsadas ao Segurado ou efetuado o pagamento, por conta e ordem deste, diretamente à rede referenciada, as despesas efetuadas com os serviços odontológicos relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas atualizações, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na Segmentação Odontológica.
O Segurado poderá optar pela utilização da Rede Referenciada SulAmérica, conforme Lista de Prestadores Referenciados disponível para o seu plano, bastando apresentar o seu Cartão SulAmérica e documento de identidade, para a realização de procedimentos cobertos, sem quaisquer custos, observadas as Condições Gerais do Seguro.
PLANOS x CARACTERÍSTICAS x PREÇOS

REDE REFERENCIADA
Para sua melhor escolha, consulte a Rede Referenciada SUL AMÉRICA para a sua região, Produto e Plano do seu interesse.
REEMBOLSO (Livre-Escolha)
Os reembolsos de despesas ao Segurado, pela utilização fora da Rede Referenciada (LIVRE ESCOLHA), são efetuados com base na Tabela SulAmérica Odontológico – TSO, disponível a todos os Segurados na página da SulAmérica (www.sulamerica.com.br/saudeonline).
REAJUSTE DE PREÇOS
O SEGURO ODONTOLÓGICO, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
- Reajuste Financeiro: com base na Variação dos Custos Odontológicos, de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
- Reajuste Técnico: se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;
- Reajuste por Sinistralidade (gastos assistenciais / contribuições líquidas arrecadadas): sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 70%.
Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação.
Poderão, também, ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
(*) O reajuste é sempre aplicado para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.