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PRODUTO 445
Fenacef Saúde Tradicional • Grupal Global
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PRODUTO 500
Seguro Saúde • Ambulatorial Hospitalar com Obstetrícia
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PRODUTO 515 (ANTIGO)
Seguro Saúde • Ambulatorial Hospitalar com Obstetrícia
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PRODUTO 755
Fenacef Odontológico Tradicional
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PRODUTOS NÃO COMERCIALIZADOS

PRODUTO 445 • FENACEF SAÚDE TRADICIONAL • GRUPAL GLOBAL

AVISO IMPORTANTE

As informações a seguir se destinam somente aos atuais Segurados do FENACEF SAÚDE TRADICIONAL, não surtindo efeito para os segurados ou interessados nos novos produtos, atualmente disponíveis para adesão.

O FENACEF SAÚDE TRADICIONAL continua o mesmo! Para os Segurados que fazem parte do Grupo, nada mudou!

O FENACEF SAÚDE TRADICIONAL continua em vigor, sendo mantidas na íntegra as Condições do Seguros Saúde contratadas desde JULHO/2001, e a excelente qualidade de atendimento e serviços, ao longo de sua existência.

PRODUTO E COBERTURAS

O Produto e as coberturas não sofreram qualquer alteração.

O Seguro Saúde continua com cobertura pelo Produto SUL AMÉRICA 445 – Grupal Global, cujas características permanecem as mesmas:

  • Adaptado à Lei 9656/98;
  • Contratação: Coletivo por Adesão;
  • Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;
  • Abrangência: Nacional;
  • Acomodações: Apartamento Privativo ou Enfermaria;
  • Coberturas: Rol ANS + Coberturas Adicionais. 

PLANOS VIGENTES

O FENACEF SAÚDE TRADICIONAL possui em vigor os seguintes Planos:

  • Os planos possuem o mesmo objeto, a mesma segmentação, a mesma abrangência e as mesmas coberturas;
  • Os planos se diferenciam pelas acomodações, Rede Referenciada e múltiplos de reembolso. 

REDE REFERENCIADA

Para sua comodidade, consulte a Rede Referenciada SUL AMÉRICA para a sua região, Produto e Plano. 

REEMBOLSO (Livre-Escolha)

O reembolso para despesas por utilização através de “livre-escolha” também não sofreu alterações no FENACEF SAÚDE TRADICIONAL. As tabelas de Múltiplos de Reembolso permanecem as mesmas. 

REAJUSTE DE PREÇOS

As condições de reajuste para o FENACEF SAÚDE TRADICIONAL continuam as mesmas.

O reajuste permanece ANUAL, no mês de JULHO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora (SUL AMÉRICA), sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:

  • Reajuste Financeiro: com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares – VCMH, de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
  • Reajuste Técnico: se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária (suspenso temporariamente pela ANS):
  • Reajuste por Sinistralidade (gastos assistenciais / contribuições líquidas arrecadadas): sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.

Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação.

Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

(*) O reajuste é sempre aplicado para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.

IMPORTANTE

O FENACEF SAÚDE TRADICIONAL continua sem reajuste por faixa etária!

NOVAS INCLUSÕES

  • A inclusão de novos titulares está fechada no FENACEF TRADICIONAL, desde JUNHO/2010;
  • A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

MIGRAÇÃO DO FENACEF SAÚDE TRADICIONAL PARA OUTRO PLANO

  • É facultada a MIGRAÇÃO dos Grupos Familiares do atual FENACEF SAÚDE TRADICIONAL para outro Produto aberto para adesão;
  • A migração deve ser de todo o Grupo Familiar. Não é permitida a migração individual, tanto de titulares quanto de dependentes;
  • Para os segurados que migrarem para um novo Produto, serão mantidas as suas condições de carência e Cobertura Parcial Temporária – CPT, vigentes no momento da migração, ou seja, serão respeitados integralmente os prazos de carência e CPT já cumpridos, de acordo com a Súmula 21 da ANS;
  • Antes de solicitar a migração do seu Grupo Familiar, o Titular deverá analisar criteriosamente as diferenças entre o atual e o novo Produto/Plano, principalmente no que refere a preços totais, rede e nível de reembolso;
  • As características que definem a viabilidade de “migração” não são as mesmas para todos os beneficiários. Devem ser analisadas a composição do grupo familiar (quantidade de participantes, faixas etárias), forma de utilização (rede e/ou livre-escolha) e outras peculiaridades;
  • Para a decisão mais adequada à sua situação, o beneficiário Titular pode se utilizar da Central de Atendimento FENACEF SAÚDE, para orientação e esclarecimentos.

PRODUTO 500 • SEGURO SAÚDE • AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA

AVISO IMPORTANTE

O FENACEF SAÚDE Produto 500 – Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia (AHO) continua em vigor, sendo mantidas na íntegra as Condições do Seguros Saúde contratadas desde JANEIRO/2011, e a excelente qualidade de atendimento e serviços, ao longo de sua existência.


 

PRODUTO E COBERTURAS

O Produto e as coberturas não sofreram qualquer alteração.

O Seguro Saúde continua com cobertura pelo Produto SUL AMÉRICA 500 – AHO, cujas características permanecem as mesmas:

• Enquadrado na Lei 9656/98;
• Contratação: Coletivo por Adesão;
• Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;
• Abrangência: Nacional;
• Acomodações: Apartamento Privativo ou Enfermaria;
• Coberturas: Rol ANS + Coberturas Adicionais.


 

PLANOS VIGENTES

O Produto 500 – AHO possui em vigor os seguintes Planos:

• Os planos possuem o mesmo objeto, a mesma segmentação, a mesma abrangência e as mesmas coberturas;
• Os planos se diferenciam pelas acomodações, Rede Referenciada e múltiplos de reembolso.

REDE REFERENCIADA

Para sua comodidade, consulte a Rede Referenciada SUL AMÉRICA para a sua região, Produto e Plano.


 

REEMBOLSO (Livre-Escolha)

O reembolso para despesas por utilização através de “livre-escolha” também não sofreu alterações, no Produto 500 – AHO. As tabelas de Múltiplos de Reembolso permanecem as mesmas.

REAJUSTE DE PREÇOS

As condições de reajuste para o Produto 500 – AHO continuam as mesmas.

O reajuste permanece ANUAL, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora (SUL AMÉRICA), sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:

• Reajuste Financeiro, com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares – VCMH, de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
• Reajuste Técnico, se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária; (suspenso temporariamente pela ANS);
• Reajuste por Sinistralidade (gastos assistenciais / contribuições líquidas arrecadadas), sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.

Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação.

Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

(*) O reajuste é sempre aplicado para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.


 

VARIAÇÃO DE PREÇOS x FAIXA ETÁRIA

Os prêmios individuais são readequados quando os segurados mudam de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.


 

NOVAS INCLUSÕES

• A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 500 – AHO, desde OUTUBRO/2013;
• A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Migração do Produto 500 – AHO para outro Produto

É facultada a MIGRAÇÃO dos Grupos Familiares do atual Produto 500 – AHO para outro Produto aberto para adesão.

A migração deve ser de todo o Grupo Familiar. Não é permitida a migração individual, tanto de titulares quanto de dependentes.

Para os segurados que migrarem para um novo Produto, serão mantidas as suas condições de carência e Cobertura Parcial Temporária – CPT, vigentes no momento da migração, ou seja, serão respeitados integralmente os prazos de carência e CPT já cumpridos, de acordo com a Súmula 21 da ANS.

Antes de solicitar a migração do seu Grupo Familiar, o Titular deverá analisar criteriosamente as diferenças entre o atual e o novo Produto/Plano, principalmente no que refere a preços totais, rede e nível de reembolso.

As características que definem a viabilidade de “migração” não são a mesma para todos os beneficiários; devem ser analisadas a composição do grupo familiar (quantidade de participantes, faixas etárias), forma de utilização (rede e/ou livre-escolha) e outras peculiaridades.

Para a decisão mais adequada à sua situação, o beneficiário Titular pode se utilizar da Central de Atendimento FENACEF SAÚDE, para orientação e esclarecimentos.

PRODUTO 515 ANTIGO • SEGURO SAÚDE • AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA

AVISO IMPORTANTE

O FENACEF SAÚDE Produto 515 – Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia (AHO) continua em vigor, sendo mantidas na íntegra as Condições do Seguros Saúde contratadas desde NOVEMBRO/2013, e a excelente qualidade de atendimento e serviços, ao longo de sua existência.


 

PRODUTO E COBERTURAS

O Produto e as coberturas não sofreram qualquer alteração.

O Seguro Saúde continua com cobertura pelo Produto SUL AMÉRICA 515 – AHO, cujas características permanecem as mesmas:

• Enquadrado na Lei 9656/98;
• Contratação: Coletivo por Adesão;
• Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;
• Abrangência: Nacional;
• Acomodações: Apartamento Privativo ou Enfermaria;
• Coberturas: Rol ANS + Coberturas Adicionais.


 

PLANOS VIGENTES

O Produto 515 – AHO possui em vigor os seguintes Planos:

• Os planos possuem o mesmo objeto, a mesma segmentação, a mesma abrangência e as mesmas coberturas;
• Os planos se diferenciam pelas acomodações, Rede Referenciada e múltiplos de reembolso.

REDE REFERENCIADA

Para sua comodidade, consulte a Rede Referenciada SUL AMÉRICA para a sua região, Produto e Plano.


 

REEMBOLSO (Livre-Escolha)

O reembolso para despesas por utilização através de “livre-escolha” também não sofreu alterações, no Produto 515 – AHO. As tabelas de Múltiplos de Reembolso permanecem as mesmas.

REAJUSTE DE PREÇOS

As condições de reajuste para o Produto 515 – AHO continuam as mesmas.

O reajuste permanece ANUAL, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora (SUL AMÉRICA), sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:

• Reajuste Financeiro, com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares – VCMH, de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
• Reajuste Técnico, se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária; (suspenso temporariamente pela ANS)
• Reajuste por Sinistralidade (gastos assistenciais / contribuições líquidas arrecadadas), sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.

Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação.

Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

(*) O reajuste é sempre aplicado para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.


 

VARIAÇÃO DE PREÇOS x FAIXA ETÁRIA

Os prêmios individuais são readequados quando os segurados mudam de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Texto a ser incorporado


 

NOVAS INCLUSÕES

• A inclusão de novos titulares está fechada para o Produto 515 – AHO, desde DEZEMBRO/2018;
• A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Migração do Produto 515 – AHO para outro Produto

É facultada a MIGRAÇÃO dos Grupos Familiares do atual Produto 515 – AHO para outro Produto aberto para adesão.

A migração deve ser de todo o Grupo Familiar. Não é permitida a migração individual, tanto de titulares quanto de dependentes.

Para os segurados que migrarem para um novo Produto, serão mantidas as suas condições de carência e Cobertura Parcial Temporária – CPT, vigentes no momento da migração, ou seja, serão respeitados integralmente os prazos de carência e CPT já cumpridos, de acordo com a Súmula 21 da ANS.

Antes de solicitar a migração do seu Grupo Familiar, o Titular deverá analisar criteriosamente as diferenças entre o atual e o novo Produto/Plano, principalmente no que refere a preços totais, rede e nível de reembolso.

As características que definem a viabilidade de “migração” não são a mesma para todos os beneficiários; devem ser analisadas a composição do grupo familiar (quantidade de participantes, faixas etárias), forma de utilização (rede e/ou livre-escolha) e outras peculiaridades.

Para a decisão mais adequada à sua situação, o beneficiário Titular pode se utilizar da Central de Atendimento FENACEF SAÚDE, para orientação e esclarecimentos. 

PRODUTO 755 • FENACEF ODONTOLÓGICO TRADICIONAL

AVISO IMPORTANTE

O FENACEF ODONTOLÓGICO TRADICIONAL continua em vigor, sendo mantidas na íntegra as Condições do Seguros Saúde contratadas desde NOVEMBRO/2005, e a excelente qualidade de atendimento e serviços, ao longo de sua existência.


 

PRODUTOS E COBERTURAS

Os Produtos e as coberturas não sofreram qualquer alteração.

O Seguro Odontológico continua com cobertura pelo Produto 755 – Odontológico, cujas características permanecem as mesmas:

• Enquadrado na Lei 9656/98;
• Contratação: Coletivo por Adesão;
• Segmentação: Odontológica;
• Abrangência: Nacional;
• Coberturas: Rol ANS + Coberturas Adicionais;
• Módulos: Referência + Ortodontia + Prótese.


 

PLANOS EM VIGOR

O Produto 755 – Odontológico possui disponíveis os seguintes Planos: 

 


 

REDE REFERENCIADA

 

Para sua comodidade, consulte a Rede Referenciada SUL AMÉRICA para a sua região, Produto e Plano.


 

REEMBOLSO (Livre-Escolha)

O reembolso para despesas por utilização através de “livre-escolha” também não sofreu alterações, no Produto 755 – Odontológico. As tabelas de Múltiplos de Reembolso permanecem as mesmas.


 

REAJUSTE DE PREÇOS

As condições de reajuste para o Produto 755 – Odontológico continuam as mesmas.

O reajuste permanece ANUAL, no mês de JULHO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:

• Reajuste Financeiro, com base na Variação dos Custos Odontológicos – VCO, de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;
• Reajuste por Sinistralidade (gastos assistenciais / contribuições líquidas arrecadadas), sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 70%.

Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação.

Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

(*) O reajuste é sempre aplicado para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.


 

NOVAS INCLUSÕES

• A inclusão de novos titulares está fechada no Produto 755 – Odontológico, desde JUNHO/2010;
• A inclusão de novos dependentes continua normal, de acordo com condições e preços em vigor da data de inclusão.

Migração do Produto 755 – Odontológico para outro Produto

É facultada a MIGRAÇÃO dos Grupos Familiares do atual Produto 755 – Odontológico para outro Produto Odontológico aberto para adesão.

A migração deve ser de todo o Grupo Familiar. Não será permitida a migração individual, tanto de titulares quanto de dependentes.

Para os segurados que migrarem para um novo Produto, serão mantidas as suas condições de carência, vigentes no momento da migração, ou seja, serão respeitados integralmente os prazos de carência já cumpridos, de acordo com a Súmula 21 da ANS.

Para a decisão mais adequada à sua situação, o beneficiário Titular pode se utilizar da Central de Atendimento FENACEF SAÚDE, para orientação e esclarecimentos.