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EXCLUSÃO DO SEGURADO TITULAR
A exclusão do Segurado Titular poderá ocorrer pelas iniciativas e respectivas condições a seguir:
PELA SEGURADORA
- Devido ao cancelamento do Contrato Coletivo, pela PJ Contratante (FENACEF);
- Pelo término de vínculo do Segurado Titular com a PJ Contratante (FENACEF);
- Por infrações ou fraudes cometidas pelo Segurado Titulas ou seus dependentes, com o objetivo de obter vantagens ilícitas do seguro ou da Seguradora.
PELA PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE (FENACEF)
- Pelo inadimplemento das obrigações do Seguro junto à PJ Contratante (FENACEF), em especial as obrigações de natureza pecuniária, tais como mensalidades e eventuais co-participações devidas pelo Segurado.
PELO SEGURADO TITULAR
- Por sua iniciativa, a qualquer momento, através de manifestação por escrito, formalizada/protocolada junto à PJ Contratante (FENACEF).
IMPORTANTE: A exclusão do Segurado Titular implica na exclusão de todos os seus dependentes.
EXCLUSÃO DE DEPENDENTES
- O Segurado Titular, a qualquer momento, poderá solicitar a exclusão de qualquer um de seus dependentes;
- A solicitação, manifestada por escrito, deverá ser formalizada/protocolada junto à PJ Contratante (FENACEF).
CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO
A solicitação de exclusão, pelo Segurado Titular, encaminhada até o último dia de um mês M, sera efetivada no término do mês M+1.
EXEMPLOS:
- solicitação de exclusão formalizada em 10/02/20XX;
- segurado permanece com cobertura até 31/03/20XX;
- exclusão efetivada em 31/03/20XX.
As exclusões são em caráter definitivo, ficando impossibilitada a reinclusão do Segurado excluído, no grupo.
COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO
O pedido de cancelamento será recebido pela FENACEF SAÚDE somente por escrito, através de qualquer meio formal de correspondência, de preferência do Segurado: carta via Correio ou e-mail.