Pular para o conteúdo

EXCLUSÃO DO SEGURADO TITULAR

A exclusão do Segurado Titular poderá ocorrer pelas iniciativas e respectivas condições a seguir: 

PELA SEGURADORA

  • Devido ao cancelamento do Contrato Coletivo, pela PJ Contratante (FENACEF);
  • Pelo término de vínculo do Segurado Titular com a PJ Contratante (FENACEF);
  • Por infrações ou fraudes cometidas pelo Segurado Titulas ou seus dependentes, com o objetivo de obter vantagens ilícitas do seguro ou da Seguradora.

PELA PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE (FENACEF)

  • Pelo inadimplemento das obrigações do Seguro junto à PJ Contratante (FENACEF), em especial as obrigações de natureza pecuniária, tais como mensalidades e eventuais co-participações devidas pelo Segurado.

PELO SEGURADO TITULAR

  • Por sua iniciativa, a qualquer momento, através de manifestação por escrito, formalizada/protocolada junto à PJ Contratante (FENACEF).

IMPORTANTE: A exclusão do Segurado Titular implica na exclusão de todos os seus dependentes.

EXCLUSÃO DE DEPENDENTES

  • O Segurado Titular, a qualquer momento, poderá solicitar a exclusão de qualquer um de seus dependentes;
  • A solicitação, manifestada por escrito, deverá ser formalizada/protocolada junto à PJ Contratante (FENACEF).

CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO

A solicitação de exclusão, pelo Segurado Titular, encaminhada até o último dia de um mês M, sera efetivada no término do mês M+1.

EXEMPLOS:

  • solicitação de exclusão formalizada em 10/02/20XX;
  • segurado permanece com cobertura até 31/03/20XX;
  • exclusão efetivada em 31/03/20XX. 

As exclusões são em caráter definitivo, ficando impossibilitada a reinclusão do Segurado excluído, no grupo.

COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO

O pedido de cancelamento será recebido pela FENACEF SAÚDE somente por escrito, através de qualquer meio formal de correspondência, de preferência do Segurado: carta via Correio ou e-mail.